RELAÇÃO ENTRE O DESENVOLVIMENTO
ECONÔMICO E A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA: A REFORMA NECESSÁRIA.[1]
O crescimento econômico
mostra-se mais evidente em países nos quais as instituições e a AP possuem
tessitura descomplicada e não atrapalhem as atividades empresarias e as trocas econômicas
– daí por que as reformas devem focar no sentido de favorecem o desenvolvimento
econômico, com vantagens para os agentes empresarias e para a população em
geral.
Antes de tudo,
é essencial a eliminação ou a redução drástica das barreiras normativas e
administrativas que impedem o acesso de empresas a atividades econômicas e que
restringem as trocas comerciais.
Em segundo
lugar, é essencial a transparência e previsibilidade da regulação das
atividades econômicas. Uma boa regulação da economia, em outras palavras, a fim
de que os agentes econômicos tenham previsibilidade e de modo que os
investimentos sejam incentivados. Para Marçal Justen Filho, “a regulação econômico-social consiste na
atividade estatal de intervenção indireta sobre a conduta dos sujeitos públicos e privados, de modo permanente e
sistemática, para implementar as políticas de governo e a realização dos
direitos fundamentais”, parece um pouco evidente que, a consecução dos
objetivos dependerá de interação saudável entre governo e empresas, uma
regulação normativa com transparência e previsibilidade, enfim.
Mais ainda, é
preciso que a liberdade concorrencial seja garantida, o que necessita de
legislação antitrust eficaz do ponto
de vista prático, garantindo o acesso ao mercado de agentes econômicos interessados, de modo a coibir-se desvios de mercado e práticas anticoncorrenciais.
A situação
brasileira é emblemática. O país está emperrado nos dois primeiros pontos: a burocracia
é enorme para os interessados em iniciar uma atividade econômica; no ranking “starting a bussiness”, do The World
Bank, o país ocupa a 116 colocação. O tempo de abertura de uma empresa é de 108
dias, enquanto os países do G20 possuem média de 20 dias.
Há ainda uma
enorme confusão na regulação setorial, haja vista, por exemplo, o excessivo
número de ministérios (hoje são 39), muitos disputando os mesmos recursos no
governo central e a falta de comunicação entre os mesmos, com prejuízos que se
mostram evidentes. Muitos governos têm desdenhado do merit system, com a escolha de sujeitos incapacitados para as
funções correspondentes, reféns do jogo político correlato – é essencial que
uma reforma administrativa leve em conta esse aspecto, na medida em que a
regulação estatal, por ser atividade normativa, demonstra-se eminentemente
técnica.
Sobre o Autor:
O blog está de parabéns. Excelente!!
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